A reforma tributária brasileira representa a maior transformação fiscal das últimas décadas no país, com implementação iniciando em 2026 e conclusão prevista para 2033.
A unificação de tributos, novas alíquotas e impactos operacionais exigem que as empresas de software se preparem o quanto antes para o novo cenário fiscal.
Este guia apresenta explicações, dados e estratégias específicas que vão te ajudar na adaptação da reforma tributária.
Para deixar tudo ainda mais claro e palpável, você confere um estudo de caso prático com números reais simulados, que ilustram os impactos da reforma tributária sobre uma empresa típica de tecnologia no Brasil.
Ao final do guia, você também terá acesso ao Simulador da Reforma Tributária, desenvolvido pela TecnoSpeed. Uma ferramenta que compara, em segundos, a carga tributária entre os regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, permitindo visualizar o impacto financeiro direto no seu negócio. Com ele, é possível identificar oportunidades de economia, avaliar cenários mais vantajosos e tomar decisões estratégicas baseadas em dados, não em suposições.
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Navegue pelos principais tópicos para compreender a Reforma Tributária e seus impactos no setor de TI, desde o contexto legal até as estratégias de adaptação e um estudo de caso prático.
O Brasil historicamente sofre com sistema tributário complexo, cumulativo e com distorções entre bens e serviços.
A Emenda Constitucional nº 132/2023 abriu caminho para unificação de tributos sobre consumo (ICMS, ISS, PIS, Cofins e parte do IPI) em dois grandes tributos: IBS e CBS.
A LC 214/2025 vem regulamentar essa unificação e definir as regras operacionais do novo sistema.
Os objetivos declarados incluem: neutralidade (não distorcer decisões econômicas), simplificação, combate à cumulatividade, transparência e incentivo à eficiência fiscal.
Para entender com detalhes os novos tributos, acesse os artigos abaixo:
No Brasil, predominam micro e pequenas empresas no segmento de software: cerca de 92% das empresas de software são MPEs (ABES-SW).
Estas empresas frequentemente têm estruturas mais enxutas, margem mais apertada e forte dependência de mão de obra como custo majoritário.
Muitas operam em nichos como ERP, SaaS, licenciamento de software, consultoria técnica, manutenção de hardware, provedores de internet / data center, portais de conteúdo técnico etc.
Parte significativa da receita dessas empresas advém de "serviços incorpóreos" (licenciamento, suporte, desenvolvimento) e não de venda de bens físicos, o que implica regimes e tributações distintas.
A transição para o novo regime tributário traz benefícios para empresas que operam com insumos passíveis de crédito, mas também limitações para empresas com alto custo de folha de pagamento.
4. Lei Complementar 214/2025 e a nova estrutura tributária
Aqui entramos nos detalhes da lei que regula a reforma:
4.1 Disposições gerais da LC 214/2025
A LC 214/2025 cria o IBS, de competência estadual e municipal, e a CBS, no âmbito federal, com objetivo de unificar a tributação sobre bens e serviços. A Lei também institui o Imposto Seletivo (IS) para bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, redefinindo conceitos de "bens" e "serviços" (abrangendo direitos, licenças, concessão, cessão, etc). Além de adotar o princípio da neutralidade para evitar distorções econômicas.
4.2 Incidência e base de cálculo
O IBS e a CBS incidem sobre operações onerosas envolvendo bens e serviços (compra, venda, locação, licenciamento, cessão etc).
Base de cálculo
considera o preço líquido da operação, sem incluir o tributo.
Competência
definida pelo local de consumo, o que pode gerar impactos na forma de apuração.
4.3 Crédito e apropriação
O novo sistema é não cumulativo, e o crédito só será liberado após o pagamento do tributo pelo fornecedor.
01
Crédito em etapas
Será possível registrar créditos ao longo da cadeia de produção, mas somente após o pagamento.
02
Plataforma unificada
O Portal IBS/CBS será a plataforma eletrônica centralizada para consulta e apuração de créditos/débitos.
03
Créditos presumidos
Previstos para regimes específicos, permitindo benefícios adicionais.
4.4 Obrigações acessórias e documentos fiscais eletrônicos
A LC 214/2025 exige ajustes nos sistemas fiscais para lidar com novos campos nos documentos fiscais.
Novos campos
Incluirão IBS, CBS, Imposto Seletivo, cClassTrib e alíquotas estaduais/municipais.
Ajustes em NF-e e outros documentos
Todos os sistemas emissores devem ser atualizados para atender a essas novas exigências.
4.5 Transição e Cronograma
A implementação será gradual, com transição iniciando em 2026 e conclusão em 2033.
1
Fase de teste (2026)
Alíquotas simbólicas, como CBS 0,9% e IBS estadual 0,1%.
2
Cobrança plena (2027)
CBS será cobrada completamente, e o IBS substituirá ICMS e ISS até 2033.
3
Setores especiais
Regimes reduzidos para atividades estratégicas como cultura e alimentação (cesta básica).
5. Impactos esperados para atividades de TI, Software e Telecom
Na tabela abaixo, analisamos como cada tipo de atividade será afetada:
Pontos de destaque sobre os impactos
1
Empresas com insumos passíveis de crédito
Empresas com estrutura de custo rica em insumos passíveis de crédito, como energia, aluguel, fornecedores de serviços e terceirizações, tendem a ser beneficiadas pela nova tributação.
2
Alto peso de folha
Empresas com alto peso de folha, como software puro ou consultorias, vão enfrentar limitações quanto ao uso de crédito, o que pode resultar em aumento na carga tributária efetiva.
3
Exportação
A exportação de software ou serviços de TI continuará com alíquota zero no IBS e CBS, mantendo o incentivo para vendas ao exterior.
4
Neutralidade e compliance
A neutralidade do sistema tende a nivelar o campo competitivo entre empresas de TI bem estruturadas e menos estruturadas, colocando em evidência aquelas com melhor compliance.
6. Funcionamento dos créditos e débitos no novo sistema tributário
Nesta seção, você vai entender como os créditos tributários serão geridos no novo sistema, as exigências para sua apropriação e como a conciliação fiscal será realizada.
6.1 Crédito condicionado ao pagamento pelo fornecedor
Diferente do modelo atual de PIS/Cofins, onde o crédito era liberado na emissão da nota, no novo sistema o crédito só será liberado após o pagamento do tributo pelo fornecedor, exigindo rastreamento de pagamentos e cruzamento de dados.
6.2 Vinculação de crédito por nota fiscal
Mesmo com guias consolidadas, cada tributo deverá ser vinculado à nota fiscal correspondente, com detalhes como número da nota e alíquota. Isso garante que o crédito será liberado quando a nota for paga.
6.3 Plataforma unificada para consultas e conciliação
A LC 214/2025 estabelece um portal eletrônico para consulta e gestão de créditos, onde os contribuintes poderão acompanhar o status do crédito por nota fiscal e verificar os débitos apurados.
6.4 Apropriação de crédito e timing
O crédito será apropriado quando houver correspondência entre a nota fiscal e o pagamento do tributo, podendo ser transportado ou ressarcido caso não seja totalmente utilizado, conforme as regras da nova legislação.
6.5 Split Payment e a transformação no fluxo de pagamentos
O modelo final previsto é o split payment, onde, no ato de pagamento da nota, o tributo é separado e pago diretamente ao fisco, liberando automaticamente o crédito ao adquirente. Isso agiliza a liberação de crédito e reduz o risco de inadimplência.
Para entender com detalhes o Split Payment, acesse o artigo abaixo:
7. Oportunidades de mercado para empresas de TI na Reforma Tributária
Apesar dos desafios, a reforma tributária abre diversas janelas de oportunidades para as empresas de TI se diferenciarem no mercado. Confira as principais:
9. Checklist de preparação para a Reforma Tributária
Para aproveitar ao máximo o novo modelo tributário, as empresas de TI precisam fortalecer seus processos internos e adotar uma governança fiscal eficaz. A seguir, as principais áreas de atenção:
1
Seleção e avaliação de fornecedores
Realizar avaliação fiscal e reputacional de fornecedores (risco de inadimplência tributária).
Incluir cláusulas de recolhimento em dia, penalidades ou garantias nos contratos.
Priorizar fornecedores com compliance fiscal comprovado.
2
Integração de sistema ERP com o Portal IBS/CBS
Atualizar ou adquirir software de gestão que já contemple campos de IBS, CBS e classificação tributária
Integrar e automatizar a conciliação de notas recebidas, créditos provisórios e créditos liberados.
Implementar módulo de controle de status de crédito por nota.
3
Conciliação e auditoria fiscal
Manter uma rotina de conciliação entre notas recebidas e crédito liberado.
Identificar notas sem crédito liberado para ação judicial, cobrança ou contestação.
Realizar auditoria interna para tratar divergências e garantir o correto aproveitamento de crédito.
4
Planejamento de fluxo de caixa
Ajustar o planejamento financeiro considerando que o crédito pode demorar.
Reservar capital de giro para suportar o lapso temporal entre pagamento de fornecedores e liberação de crédito.
5
Revisão de contratos de venda e repasses
Incluir cláusulas nos contratos que permitam repasse parcial de custo tributário ao cliente final.
Realizar ajustes comerciais considerando o novo tributo incorporado ao custo.
Garantir transparência na oferta, explicando ao cliente o contexto tributário de TI no novo regime.
6
Capacitação e estrutura organizacional
Treinar equipes (compras, fiscal, contábil, jurídico) para entender e operar conforme o novo modelo.
Criar governança dedicada ao IBS/CBS (comitê interno, responsáveis, métricas de performance).
Manter um monitoramento contínuo de mudanças regulatórias e jurisprudência.
10. Estudo de Caso: impactos práticos da Reforma Tributária na Software House
Para ilustrar como a reforma tributária afetará empresas de software, apresentamos um estudo de caso simplificado com números simulados de uma software house típica.
Premissas da empresa:
Atividade:
Licenciamento de software SaaS (sem serviços agregados).
Faturamento anual:
R$ 3,6 milhões (R$ 300 mil/mês).
Estrutura de custos:
Folha de pagamento: 40% do faturamento.
Gastos com fornecedores: 20% do faturamento.
○ ISS: 3% do faturamento.
Cenários tributários avaliados:
Simples Nacional
Lucro Presumido
Lucro Real
Reforma Tributária (IBS/CBS com alíquota de 26,5%)
Tabela comparativa - Sem repassar aumento tributário aos clientes:
Tabela comparativa - Repassando apenas o aumento proporcional dos tributos (IBS e CBS) sobre faturamento:
Leitura: repassar só o IBS/CBS líquido não basta. O aumento da receita bruta eleva também outros tributos (DAS no Simples, base de presunção no Presumido, IRPJ/CSLL no Real). Além disso, há pressão adicional de custos (fornecedores passam a destacar IBS/CBS), mantendo o lucro abaixo do cenário atual.
Por que o lucro cai mesmo com "repasse parcial"?
IBS/CBS não é o único efeito. Reajustar a receita só pelo IBS/CBS líquido ignora o "efeito cascata" em DAS/Presunção/IRPJ/CSLL e o repasse de custos dos fornecedores.
Crédito na cadeia não compensa tudo. Mesmo abatendo crédito de fornecedores, a base do faturamento maior eleva outros tributos.
No Simples, o DAS permanece sobre a nova receita bruta, e o crédito não entra (para a própria empresa Simples), enquanto os fornecedores repassarão IBS/CBS — o que aperta a margem.
No Presumido, a presunção sobre faturamento cresce com o repasse: IRPJ/CSLL aumentam, reduzindo o ganho do repasse.
No Real, embora com melhor sensibilidade ao crédito e ao LAIR, ainda há IRPJ/CSLL sobre o resultado e custo fornecedor maior.
Repasse só do delta IBS/CBS: melhora, mas ainda –5,9% vs. hoje.
Atenção ao teto de R$ 4,8 mi: repassar "na medida certa" para não desenquadrar; se ultrapassar, simular migração.
Lucro Presumido
Sem repasse: prejuízo.
Repassando delta IBS/CBS: lucro permanece bem abaixo (–42,3%).
Risco claro: manter preço atual não é viável. Avaliar migração ao Real se a estrutura de créditos/custos justificar.
Lucro Real
Sem repasse: lucro –72,5% (forte compressão).
Repassando delta IBS/CBS: queda –18,9%.
Em empresas intensivas em insumos/infra (cloud, energia, aluguel, software de terceiros), o Real pode ficar mais competitivo com repasse adequado + gestão de créditos.
Conclusões estratégicas
1
Aumento de custos e erosão da margem são inevitáveis, especialmente para empresas de SaaS.
2
A gestão de créditos de IBS/CBS será crucial: escolher fornecedores com compliance regular será um diferencial competitivo.
3
Micro e pequenas empresas podem enfrentar uma queda crítica nas margens.
Oportunidades
Reprecificação de contratos com clientes.
Uso de fornecedores especializados para gerar créditos fiscais.
Alta demanda por automação e compliance tributário.
Fusões e aquisições podem beneficiar empresas estruturadas.
Este estudo mostra que a adaptação à reforma exigirá ajustes estratégicos para manter a competitividade e a saúde financeira das empresas de tecnologia.
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O que você vai aprender no curso:
Módulo I: O que é a Reforma Tributária
Entenda o contexto, as expectativas e os impactos da Reforma para as empresas de software, além do cronograma de implementação e prazos detalhados.
Módulo II: Conceitos cruciais da Reforma Tributária
Domine os detalhes técnicos sobre o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços), Imposto Seletivo e alterações nas tabelas de CST e códigos tributários.
Módulo III: Alterações nos Layouts dos DF-e
Aprenda sobre os novos campos, prazos e validações, com ênfase nas mudanças nos layouts dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) e implementação de cálculos práticos.
Módulo IV: O que os clientes da sua empresa de Software precisam saber
Prepare-se para orientar seus clientes sobre a Reforma Tributária e as mudanças operacionais que impactam o ERP, com estratégias práticas para adequação dos processos.
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